No primeiro mês em vigor da nova Lei 12.403, que provocou alterações no Código de Processo Penal, a Polícia Civil de Pernambuco registrou nas unidades da corporação de todo o estado 597 procedimentos de prisões em flagrante de delito. Em um estudo feito nestes 31 dias de eficácia da nova legislação, 120 pessoas a mais receberam o benefício da fiança no ato do flagrante em delegacia.
Entre os novos crimes que as autoridades policiais puderam afiançar valores, como condição para os autuados responderem em liberdade, estão o de porte ilegal de arma de fogo, furto, receptação, dano qualificado e disparo de arma de fogo. Em primeiro lugar, o porte ilegal é o crime que aparece com maior número de fiança permitida nas unidades policias de Pernambuco.
Ao todo, 58 pessoas presas em flagrante com armas de fogo tiveram o benefício determinado pelo delegado. Destas, 33 que não efetuaram o pagamento da medida acabaram recolhidas em unidades prisionais. Na sequencia, o delito de furto aparece logo após com 49 autuados que receberam a concessão da medida. No total, 34 pessoas não tiveram condição financeira de pagar os valores estipulados e também acabaram nos presídios.
Na terceira posição está o crime de receptação, que se configura quando alguém é flagrado em posse de um produto de roubo ou furto. Dos sete suspeitos presos em flagrante nas delegacias, apenas 2 continuam encarcerados, o restante pagou fiança e irá aguardar o julgamento em liberdade.
Em quarto e quinto lugares estão os delitos de dano qualificado e disparo de arma de fogo, respectivamente. Dano com 4 autuados, sendo 3 pessoas postas em liberdade por pagamento da fiança e o crime de disparo de arma com os dois infratores soltos por terem pago os valores afiançados.
Entre os novos crimes que as autoridades policiais puderam afiançar valores, como condição para os autuados responderem em liberdade, estão o de porte ilegal de arma de fogo, furto, receptação, dano qualificado e disparo de arma de fogo. Em primeiro lugar, o porte ilegal é o crime que aparece com maior número de fiança permitida nas unidades policias de Pernambuco.
Ao todo, 58 pessoas presas em flagrante com armas de fogo tiveram o benefício determinado pelo delegado. Destas, 33 que não efetuaram o pagamento da medida acabaram recolhidas em unidades prisionais. Na sequencia, o delito de furto aparece logo após com 49 autuados que receberam a concessão da medida. No total, 34 pessoas não tiveram condição financeira de pagar os valores estipulados e também acabaram nos presídios.
Na terceira posição está o crime de receptação, que se configura quando alguém é flagrado em posse de um produto de roubo ou furto. Dos sete suspeitos presos em flagrante nas delegacias, apenas 2 continuam encarcerados, o restante pagou fiança e irá aguardar o julgamento em liberdade.
Em quarto e quinto lugares estão os delitos de dano qualificado e disparo de arma de fogo, respectivamente. Dano com 4 autuados, sendo 3 pessoas postas em liberdade por pagamento da fiança e o crime de disparo de arma com os dois infratores soltos por terem pago os valores afiançados.
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